Tabelas de 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · Metodologia e fontes
Como calcular o salário líquido
- Calcule o INSS. A contribuição é progressiva: cada parte do salário é tributada pela alíquota da sua faixa (de 7,5% a 14%), até o teto de R$ 8.475,55.
- Calcule a base do imposto de renda. Do salário bruto, subtraia o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia. Se o desconto simplificado de R$ 607,20 for maior que essas deduções, use ele no lugar.
- Aplique a tabela do IRRF. Multiplique a base pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir.
- Aplique a redução de 2026. Se o salário bruto for de até R$ 5.000,00, o imposto é zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, desconte do imposto:
978,62 − 0,133145 × salário bruto. - Subtraia tudo do bruto. Salário líquido = bruto − INSS − IRRF − outros descontos.
Exemplo: salário de R$ 6.000,00
- INSS: R$ 641,51 (10,69% efetivo)
- Base do IR: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49
- Imposto pela tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85
- Redução da Lei 15.270: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75
- IRRF final: R$ 385,10
- Salário líquido: R$ 4.973,39
Com salário de R$ 4.500,00, o INSS é R$ 431,51 e o IR fica zerado pela redução (R$ 200,39 − R$ 200,39), resultando em líquido de R$ 4.068,49.
Tabela do INSS 2026
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
A alíquota é aplicada de forma progressiva, faixa a faixa. Quem ganha acima do teto contribui sobre R$ 8.475,55.
Tabela do IRRF 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.
Redução do imposto (Lei 15.270/2025)
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (imposto zerado) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?
Não, no desconto mensal na fonte. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera o IRRF para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial e diminui conforme o salário aumenta.
O INSS é descontado antes do imposto de renda?
Sim. Primeiro calcula-se o INSS sobre o salário bruto. Depois o valor do INSS (junto com dependentes e pensão) é deduzido da base do IR, ou usa-se o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 se ele for maior.
O FGTS é descontado do salário?
Não. O FGTS (8% do salário) é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador e não sai do seu salário líquido.
Por que meu holerite tem um valor diferente?
Seu holerite pode incluir horas extras, adicionais, faltas, vale-transporte (até 6% do salário), plano de saúde, coparticipações e outros itens. Informe esses valores no campo de outros descontos para chegar mais perto do valor real.
Fontes
- Lei nº 15.270/2025 — redução do imposto de renda mensal.
- Receita Federal — tabelas do imposto de renda
- INSS — tabela de contribuição