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Salário proporcional e desconto de faltas

Calcule quanto receber pelos dias trabalhados no mês ou quanto será descontado por faltas injustificadas, incluindo a perda do descanso semanal remunerado.

Mês comercial de 30 dias. Conte os dias corridos, incluindo domingos e feriados, desde o início do trabalho.
Salário proporcional
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Valor do dia (salário ÷ 30)—

Atualizado em outubro de 2026 · Metodologia e fontes

Como calcular

Salário pelos dias trabalhados

Valor do dia = salário ÷ 30, e o proporcional é o valor do dia × dias trabalhados. Serve para quem entrou ou saiu no meio do mês e para o saldo de salário na rescisão. O mensalista é sempre calculado sobre 30 dias, e os dias contados são corridos, porque o salário mensal já inclui o descanso semanal.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 12 dias trabalhados. Valor do dia: R$ 100,00. Proporcional: R$ 100,00 × 12 = R$ 1.200,00.

Desconto de faltas

  1. Valor do dia: salário ÷ 30.
  2. Faltas: dias de falta injustificada × valor do dia.
  3. DSR: a Lei 605/1949, art. 6º, retira a remuneração do descanso semanal de quem, sem motivo justificado, não trabalhou a semana inteira cumprindo o horário. Desconta-se 1 dia por semana com falta.
  4. Salário após descontos: salário bruto − faltas − DSR perdido.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 2 faltas na mesma semana. Faltas: 2 × R$ 100,00 = R$ 200,00. DSR: 1 × R$ 100,00 = R$ 100,00. Total descontado: R$ 300,00. Salário após descontos: R$ 2.700,00.

Se as duas faltas fossem em semanas diferentes, seriam 2 DSRs perdidos: total de R$ 400,00, restando R$ 2.600,00.

O resultado é o salário bruto após os descontos de faltas. INSS e imposto de renda são calculados sobre esse valor reduzido. Para ver o líquido final, use a calculadora de salário líquido com o valor do salário após descontos.

Quando a falta não pode ser descontada

  • Atestado médico ou de comparecimento a consulta, conforme a convenção coletiva ou a política da empresa.
  • Ausências garantidas pelo art. 473 da CLT, como casamento, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nascimento de filho e doação voluntária de sangue.
  • Faltas que a empresa abonar. Acordos e convenções coletivas podem prever outras hipóteses.

Nesses casos não há desconto do dia nem perda do DSR. Atrasos e saídas antecipadas seguem a mesma lógica: desconta-se o tempo não trabalhado, e a regra do DSR depende de a semana ter sido cumprida integralmente. Se tiver dúvida sobre um caso específico, consulte o sindicato ou o RH.

Perguntas frequentes

Como calcular o salário proporcional aos dias trabalhados?

Divida o salário mensal por 30 para achar o valor do dia e multiplique pelos dias trabalhados. Quem ganha R$ 3.000,00 e trabalhou 12 dias recebe R$ 1.200,00. Para o mensalista usa-se sempre o mês comercial de 30 dias, mesmo em fevereiro ou em meses de 31 dias.

Quanto a empresa pode descontar por uma falta?

Em falta sem justificativa, o desconto é o valor de um dia de salário (salário ÷ 30) por dia faltado. Se a falta fez o empregado perder a semana completa de trabalho, perde também o descanso semanal remunerado daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º), o que soma mais um dia de desconto.

Falta justificada pode ser descontada?

Não, nos casos previstos em lei. Entre eles estão o atestado médico, as ausências do art. 473 da CLT (como casamento, falecimento de familiar próximo e doação de sangue) e as faltas abonadas pela empresa. Nesses casos não há desconto do dia nem do DSR.

Duas faltas na mesma semana perdem dois DSRs?

Não. O descanso semanal é um por semana. Duas faltas na mesma semana geram dois dias de desconto, mais um dia de DSR. Faltas em semanas diferentes geram um DSR perdido por semana.

O desconto de faltas afeta INSS e imposto de renda?

Sim, de forma indireta. O INSS e o IR incidem sobre o salário já reduzido, então costumam ficar menores. Use o salário após descontos da calculadora na página de salário líquido para ver o valor final.

Faltas injustificadas reduzem as férias?

Podem reduzir. Pelo art. 130 da CLT, as faltas injustificadas no período aquisitivo diminuem os dias de férias: até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias.

Fontes