Regras vigentes em 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · Metodologia e fontes
Como calcular o adicional noturno
- Valor da hora: salário mensal ÷ divisor (220 para 44 horas semanais, 200 para 40, 180 para 36).
- Horas noturnas computadas: no trabalho urbano, horas de relógio × 60 ÷ 52,5, porque cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. No trabalho rural, não há redução: as horas computadas são as de relógio.
- Adicional: valor da hora × percentual × horas noturnas computadas. O percentual mínimo é 20% para o trabalho urbano e 25% para o rural.
Exemplo urbano: salário de R$ 2.200,00, 70 horas de relógio entre 22h e 5h
- Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
- Horas noturnas: 70 × 60 ÷ 52,5 = 80 horas
- Adicional: R$ 10,00 × 20% × 80 = R$ 160,00
Mesmo exemplo no trabalho rural (lavoura)
Sem hora reduzida, as 70 horas continuam 70 horas. Adicional: R$ 10,00 × 25% × 70 = R$ 175,00.
Horário noturno e percentual por tipo de trabalho
| Tipo | Horário noturno | Adicional | Hora reduzida |
|---|---|---|---|
| Urbano (CLT, art. 73) | 22h às 5h | 20% | Sim, 52min30s |
| Rural — lavoura (Lei 5.889, art. 7º) | 21h às 5h | 25% | Não |
| Rural — pecuária (Lei 5.889, art. 7º) | 20h às 4h | 25% | Não |
O que a calculadora mostra
- Apenas o valor do adicional (o acréscimo). A hora em si já está remunerada pelo salário.
- Se a redução da hora noturna faz a jornada cumprida ultrapassar a contratada, essa diferença é tratada como tempo a mais de trabalho e não está neste cálculo; veja a calculadora de hora extra.
- Convenções coletivas podem prever percentual maior, outro horário noturno ou regras específicas para a categoria. Use o campo de percentual personalizado quando for o caso.
- O adicional é valor bruto e compõe a base de INSS e imposto de renda do mês.
Perguntas frequentes
Qual é o horário do trabalho noturno?
Para trabalhadores urbanos, é o período entre 22h e 5h (CLT, art. 73, § 2º). No trabalho rural, a Lei 5.889/1973 considera noturno o trabalho das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.
Qual o percentual do adicional noturno?
No trabalho urbano, a remuneração noturna deve ser superior à diurna em, no mínimo, 20% (CLT, art. 73). No rural, o acréscimo é de 25% sobre a remuneração normal (Lei 5.889/1973, art. 7º). Norma coletiva pode prever percentual maior; use o campo de percentual personalizado.
O que é a hora noturna reduzida?
No trabalho urbano, a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º). Assim, 52,5 minutos trabalhados à noite contam como uma hora completa para fins de pagamento. No trabalho rural não há essa redução.
Como converter horas de relógio em horas noturnas?
Multiplique as horas de relógio por 60 e divida por 52,5. Por exemplo, 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas noturnas.
O adicional noturno entra no 13º, nas férias e no FGTS?
Sim. Pago com habitualidade, o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60 do TST) e, por isso, reflete em 13º, férias com 1/3 e FGTS. Para incluí-lo nas outras calculadoras, informe a média mensal no campo de variáveis.
Se a jornada noturna passa das 5h, o adicional continua?
Segundo a Súmula 60, II, do TST, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada em seguida, o adicional também é devido pelas horas prorrogadas.
Fontes
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — art. 73: adicional mínimo de 20%, hora noturna de 52 minutos e 30 segundos e período das 22h às 5h.
- Lei nº 5.889/1973 — art. 7º: trabalho noturno rural (21h às 5h na lavoura, 20h às 4h na pecuária) com acréscimo de 25%.
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 60 (integração do adicional noturno e prorrogação da jornada), consulta no portal de jurisprudência.