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Calculadora de férias 2026

Calcule o valor líquido das suas férias com o terço constitucional, a venda de dias (abono pecuniário) e os descontos de INSS e IR.

Férias líquidas
—
Férias (30 dias)—
1/3 constitucional—
(−) INSS—
(−) Imposto de renda—
Total bruto—

Regras de 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · Metodologia e fontes

Como calcular as férias

  1. Valor do dia: (salário + média de variáveis) ÷ 30.
  2. Férias: valor do dia × dias de descanso.
  3. Terço constitucional: 1/3 do valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII).
  4. Abono pecuniário: se vender dias, valor do dia × dias vendidos, mais 1/3. Não há INSS nem IR sobre o abono.
  5. Descontos: INSS e IR incidem sobre férias + 1/3, calculados em separado do salário do mês. Aplica-se a redução do IR de 2026.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 30 dias de descanso

  • Férias R$ 3.000,00 + 1/3 R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
  • INSS: R$ 368,60
  • IR: imposto pela tabela de R$ 114,76, zerado pela redução de 2026
  • Líquido: R$ 3.631,40

Mesmo salário, vendendo 10 dias

20 dias de férias (R$ 2.000,00) + 1/3 (R$ 666,67) + abono de 10 dias (R$ 1.000,00) + 1/3 do abono (R$ 333,33). INSS de R$ 215,69. Líquido de R$ 3.784,31 — e você ainda trabalha e recebe salário nos 10 dias vendidos.

Atenção ao mês seguinte: as férias são pagas adiantadas. No holerite do mês em que você volta, os dias de férias já pagos são descontados, e o salário vem menor.

Perguntas frequentes

Quanto recebo de férias?

Você recebe o salário dos dias de descanso mais 1/3 desse valor (terço constitucional), menos INSS e imposto de renda. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145).

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente, o abono pecuniário rende mais: os dias vendidos são pagos com 1/3 e não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. Em compensação, você descansa menos. A venda é limitada a 1/3 do período (10 dias para 30 de férias) e deve ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Férias têm desconto de imposto de renda em 2026?

As férias gozadas + 1/3 são tributadas em separado dos demais rendimentos do mês. Com a redução da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 de férias + 1/3 não tem IR retido.

Posso dividir as férias?

Sim, em até 3 períodos, se o empregado concordar: um deles com no mínimo 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º).

Fontes