Regras de 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · Metodologia e fontes
Como calcular as férias
- Valor do dia: (salário + média de variáveis) ÷ 30.
- Férias: valor do dia × dias de descanso.
- Terço constitucional: 1/3 do valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII).
- Abono pecuniário: se vender dias, valor do dia × dias vendidos, mais 1/3. Não há INSS nem IR sobre o abono.
- Descontos: INSS e IR incidem sobre férias + 1/3, calculados em separado do salário do mês. Aplica-se a redução do IR de 2026.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 30 dias de descanso
- Férias R$ 3.000,00 + 1/3 R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
- INSS: R$ 368,60
- IR: imposto pela tabela de R$ 114,76, zerado pela redução de 2026
- Líquido: R$ 3.631,40
Mesmo salário, vendendo 10 dias
20 dias de férias (R$ 2.000,00) + 1/3 (R$ 666,67) + abono de 10 dias (R$ 1.000,00) + 1/3 do abono (R$ 333,33). INSS de R$ 215,69. Líquido de R$ 3.784,31 — e você ainda trabalha e recebe salário nos 10 dias vendidos.
Perguntas frequentes
Quanto recebo de férias?
Você recebe o salário dos dias de descanso mais 1/3 desse valor (terço constitucional), menos INSS e imposto de renda. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145).
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, o abono pecuniário rende mais: os dias vendidos são pagos com 1/3 e não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. Em compensação, você descansa menos. A venda é limitada a 1/3 do período (10 dias para 30 de férias) e deve ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Férias têm desconto de imposto de renda em 2026?
As férias gozadas + 1/3 são tributadas em separado dos demais rendimentos do mês. Com a redução da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 de férias + 1/3 não tem IR retido.
Posso dividir as férias?
Sim, em até 3 períodos, se o empregado concordar: um deles com no mínimo 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º).
Fontes
- CLT — arts. 129 a 145 (férias), 143 (abono pecuniário).
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF, pergunta 178 (tributação das férias).
- Lei nº 15.270/2025 — redução do IR.