Regras de 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · Metodologia e fontes
O que entra na rescisão, por tipo de saída
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim (30 a 90 dias) | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Total | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
* Se cumprir a carência. No fim do contrato de experiência no prazo: saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3, e saque do FGTS, sem aviso nem multa.
Exemplo: demissão sem justa causa
Salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/02/2023, último dia em 14/10/2026, aviso indenizado:
- Aviso prévio: 30 + 3 × 3 anos = 39 dias, projetando o contrato até 22/11/2026.
- Saldo de salário (14 dias): R$ 1.400,00
- Aviso prévio indenizado (39 dias): R$ 3.900,00
- 13º salário proporcional (11/12): R$ 2.750,00
- Férias proporcionais (10/12): R$ 2.500,00
- 1/3 sobre férias proporcionais: R$ 833,33
- (−) INSS sobre saldo de salário: R$ 105,00
- (−) INSS sobre 13º: R$ 223,19
- Líquido: R$ 11.055,14, mais a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Impostos na rescisão
O INSS e o IR incidem só sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, cada um calculado em separado. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e seus terços, e a multa do FGTS não têm INSS nem IR. O FGTS de 8% é depositado sobre saldo de salário, aviso prévio (mesmo indenizado) e 13º.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado (art. 477, § 8º).
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, o período do aviso conta como tempo de serviço e aumenta os avos de 13º e férias.
Rescisão tem desconto de imposto de renda?
Só sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS são isentos. Com a redução da Lei 15.270/2025, valores de até R$ 5.000 nessas verbas não têm IR.
O que recebo no acordo (art. 484-A)?
Metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (metade dos 40%) e as demais verbas integrais. Você pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Quem pede demissão perde o quê?
Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Fontes
- CLT — arts. 146 (férias proporcionais), 477 (prazo), 484-A (acordo), 487 (aviso prévio).
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS e multa rescisória.
- Receita Federal — tabela de incidência de contribuições
Estimativa pelas regras gerais da CLT. Convenções coletivas, verbas específicas e decisões judiciais podem alterar valores. Na dúvida, confira o termo de rescisão com o sindicato ou um advogado trabalhista.