Regras de 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · Metodologia e fontes
Quem tem direito
- Dispensa sem justa causa (inclusive indireta, reconhecida pela Justiça).
- Não têm direito: pedido de demissão, dispensa por justa causa e acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT).
- Não pode ter renda própria suficiente para o sustento nem receber benefício da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
- Prazo para pedir: do 7º ao 120º dia depois da dispensa.
Tempo mínimo de trabalho
- 1ª solicitação: pelo menos 12 salários recebidos nos 18 meses anteriores à dispensa.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 salários nos 12 meses anteriores.
- 3ª ou mais: pelo menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores.
A calculadora usa um único número, os meses de trabalho nos últimos 36 meses, e compara com o mínimo da sua solicitação. Confira a janela de 18 ou 12 meses no momento do pedido.
Tabela de 2026 (vigência 11/01/2026)
| Salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (valor fixo, teto) |
| Piso | nunca menos que o salário mínimo, R$ 1.621,00 |
O salário médio é a média dos três últimos salários anteriores à dispensa. O resultado é arredondado para o centavo.
Quantas parcelas
| Solicitação | Meses trabalhados (últimos 36) | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | 12 a 23 | 4 |
| 1ª | 24 ou mais | 5 |
| 2ª | 9 a 11 | 3 |
| 2ª | 12 a 23 | 4 |
| 2ª | 24 ou mais | 5 |
| 3ª ou mais | 6 a 11 | 3 |
| 3ª ou mais | 12 a 23 | 4 |
| 3ª ou mais | 24 ou mais | 5 |
Exemplos
Média de R$ 2.000,00: vale o piso
80% de R$ 2.000,00 dá R$ 1.600,00, abaixo do salário mínimo. A parcela fica em R$ 1.621,00. Na 1ª solicitação, com 18 meses de trabalho, são 4 parcelas, total de R$ 6.484,00.
Média de R$ 3.000,00: segunda faixa
(R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66. Com 30 meses de trabalho na 1ª solicitação, são 5 parcelas, total de R$ 10.833,30.
Média de R$ 5.000,00: teto
Acima de R$ 3.703,99 a parcela é fixa em R$ 2.518,65. Na 2ª solicitação, com 10 meses de trabalho, são 3 parcelas, total de R$ 7.555,95.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador dispensado sem justa causa, que cumpra o tempo mínimo de salários exigido para a sua solicitação e não tenha renda própria suficiente nem benefício da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou faz acordo de rescisão (art. 484-A da CLT) não recebe.
Em quanto tempo preciso pedir o benefício?
O requerimento pode ser feito do 7º ao 120º dia após a data da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 8º). Passado esse prazo, o direito é perdido.
O valor da parcela muda a cada mês?
Não. O valor é calculado uma vez, com base na média dos três últimos salários anteriores à dispensa, e pago igual em todas as parcelas. A tabela é reajustada todo ano pelo INPC.
Quem faz acordo na rescisão recebe seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, § 2º da CLT diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Nesse caso é possível sacar 80% do FGTS.
Por que o resultado mostra R$ 1.621,00 mesmo com média baixa?
Porque nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo. Em 2026, quem tem média de até cerca de R$ 2.026 teria 80% abaixo do mínimo e recebe o piso de R$ 1.621,00.
A calculadora considera parcelas extras por calamidade?
Não. O CODEFAT pode autorizar parcelas adicionais para grupos específicos, como moradores de municípios em calamidade pública. Esses casos dependem de resolução própria e não entram no cálculo.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego — reajuste do seguro-desemprego, janeiro de 2026 (faixas, piso, teto e vigência de 11/01/2026).
- gov.br — Seguro-Desemprego Formal (requisitos e número de parcelas).
- Lei nº 7.998/1990, com as alterações da Lei nº 13.134/2015.
- CLT, art. 484-A — rescisão por acordo.