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Calculadora de seguro-desemprego 2026

Informe seus últimos salários e veja o valor de cada parcela, quantas você recebe e o total, pela tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026.

Se o salário era o mesmo, preencha só o primeiro campo. Campos em branco são ignorados.
Não conte vínculos já usados em pedidos anteriores.
Valor de cada parcela
—
Salário médio (3 meses)—
Número de parcelas—
Total a receber—

Regras de 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · Metodologia e fontes

Quem tem direito

  • Dispensa sem justa causa (inclusive indireta, reconhecida pela Justiça).
  • Não têm direito: pedido de demissão, dispensa por justa causa e acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT).
  • Não pode ter renda própria suficiente para o sustento nem receber benefício da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
  • Prazo para pedir: do 7º ao 120º dia depois da dispensa.

Tempo mínimo de trabalho

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 salários recebidos nos 18 meses anteriores à dispensa.
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 salários nos 12 meses anteriores.
  • 3ª ou mais: pelo menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores.

A calculadora usa um único número, os meses de trabalho nos últimos 36 meses, e compara com o mínimo da sua solicitação. Confira a janela de 18 ou 12 meses no momento do pedido.

Tabela de 2026 (vigência 11/01/2026)

Salário médioValor da parcela
Até R$ 2.222,17média × 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99(média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (valor fixo, teto)
Pisonunca menos que o salário mínimo, R$ 1.621,00

O salário médio é a média dos três últimos salários anteriores à dispensa. O resultado é arredondado para o centavo.

Quantas parcelas

SolicitaçãoMeses trabalhados (últimos 36)Parcelas
1ª12 a 234
1ª24 ou mais5
2ª9 a 113
2ª12 a 234
2ª24 ou mais5
3ª ou mais6 a 113
3ª ou mais12 a 234
3ª ou mais24 ou mais5

Exemplos

Média de R$ 2.000,00: vale o piso

80% de R$ 2.000,00 dá R$ 1.600,00, abaixo do salário mínimo. A parcela fica em R$ 1.621,00. Na 1ª solicitação, com 18 meses de trabalho, são 4 parcelas, total de R$ 6.484,00.

Média de R$ 3.000,00: segunda faixa

(R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66. Com 30 meses de trabalho na 1ª solicitação, são 5 parcelas, total de R$ 10.833,30.

Média de R$ 5.000,00: teto

Acima de R$ 3.703,99 a parcela é fixa em R$ 2.518,65. Na 2ª solicitação, com 10 meses de trabalho, são 3 parcelas, total de R$ 7.555,95.

O seguro-desemprego não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda. O valor calculado aqui é o que cai na conta em cada parcela. A rescisão em si tem outras verbas, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, e o saque do FGTS com multa de 40% na dispensa sem justa causa.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador dispensado sem justa causa, que cumpra o tempo mínimo de salários exigido para a sua solicitação e não tenha renda própria suficiente nem benefício da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). Quem pede demissão, é dispensado por justa causa ou faz acordo de rescisão (art. 484-A da CLT) não recebe.

Em quanto tempo preciso pedir o benefício?

O requerimento pode ser feito do 7º ao 120º dia após a data da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 8º). Passado esse prazo, o direito é perdido.

O valor da parcela muda a cada mês?

Não. O valor é calculado uma vez, com base na média dos três últimos salários anteriores à dispensa, e pago igual em todas as parcelas. A tabela é reajustada todo ano pelo INPC.

Quem faz acordo na rescisão recebe seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, § 2º da CLT diz que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Nesse caso é possível sacar 80% do FGTS.

Por que o resultado mostra R$ 1.621,00 mesmo com média baixa?

Porque nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo. Em 2026, quem tem média de até cerca de R$ 2.026 teria 80% abaixo do mínimo e recebe o piso de R$ 1.621,00.

A calculadora considera parcelas extras por calamidade?

Não. O CODEFAT pode autorizar parcelas adicionais para grupos específicos, como moradores de municípios em calamidade pública. Esses casos dependem de resolução própria e não entram no cálculo.

Fontes