Regras de 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · Metodologia e fontes
Como funciona a nova regra
A Lei 15.270/2025 não mudou a tabela do imposto de renda. Ela criou uma redução aplicada depois do cálculo normal:
- Até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês: a redução é de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de 978,62 − 0,133145 × rendimento, que diminui aos poucos até zerar.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução.
Tabela: IR antes e depois, por salário
Valores mensais sem dependentes, com INSS de 2026 e a dedução mais vantajosa (deduções legais ou desconto simplificado).
| Salário bruto | IR regra antiga | IR 2026 | Economia/mês |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 114,76 |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 312,89 |
| R$ 5.500,00 | R$ 436,79 | R$ 190,47 | R$ 246,32 |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 385,10 | R$ 179,75 |
| R$ 6.500,00 | R$ 683,10 | R$ 569,92 | R$ 113,18 |
| R$ 7.000,00 | R$ 801,35 | R$ 754,74 | R$ 46,61 |
| R$ 7.350,00 | R$ 884,13 | R$ 884,13 | R$ 0,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.037,85 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 1.569,55 | R$ 1.569,55 | R$ 0,00 |
Perguntas frequentes
A isenção até R$ 5.000 vale para o salário bruto ou líquido?
Para o rendimento tributável bruto do mês. A Receita Federal explica que a tabela de redução usa o valor do salário, e não a base de cálculo depois das deduções. Quem ganha R$ 5.000 brutos fica isento; quem ganha R$ 5.200 tem redução parcial, mesmo que a base de cálculo fique abaixo de R$ 5.000.
A partir de quando vale a nova isenção?
Desde janeiro de 2026 no desconto mensal (salários pagos a partir de janeiro). Na declaração anual, a redução vale a partir da declaração de 2027, referente ao ano de 2026.
Quem ganha mais de R$ 7.350 tem algum benefício?
Não. Acima de R$ 7.350 de rendimento tributável mensal não há redução, e o imposto segue a tabela progressiva normal.
Quem tem dois empregos de R$ 4.000 fica isento?
Na fonte, sim: cada empresa olha só o salário que paga. Mas na declaração anual a renda é somada e pode haver imposto a pagar, como alerta a própria Receita Federal.
Fontes
- Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995).
- Receita Federal — exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- Receita Federal — tabelas de 2026